LEI Nº 71, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
Transforma a Escola Classe 32 de Ceilândia em Centro de Ensino de 1º Grau de Ceilândia, da Fundação Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada a Escola Classe 32 de Ceilândia em Centro de Ensino de 1º Grau de Ceilândia, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º É criado, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, o emprego em comissão de um Encarregado, símbolo EC-18.
Art. 3º Os empregos em comissão de Diretor, símbolo EC-14, e de Secretário, símbolo EC-21, da Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, são transformados, respectivamente, para Diretor, símbolo EC-10 e Secretário, símbolo EC-18.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de dezembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
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